Fonte: Sindimóveis Florianopolis e Creci/SC
I - PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA VENDA
a) Imóveis avulsos, c/ edificações, situados no perímetro urbano/suburbano | 6% |
b) Imóveis avulsos, s/ edificações, situados em regiões urbanas/suburbanas | 8% |
c) Imóveis avulsos, situados em zona rural de extensão suburbana, ou fora do município ou sede de atividade do Corretor de Imóveis | 10% |
d) Loteamentos | 8% |
e) Empreendimentos Imobiliários (Construtoras/Incorporadoras) e Imóveis Judiciais | 5% |
Nota 1: Não estão incluídas nos percentuais acima as despesas de promoção e publicidade em geral.
Nota 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
Nota 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento, a remuneração será devida sobre o total da transação realizada.
II - PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA PERMUTA
Nas permutas, os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos, observadas as mesmas percentagens do item I- Venda.
Nota: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel.
III - LOCAÇÃO:
Pela intermediação da locação, serão cobrados honorários mínimos de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de um aluguel. Valor a ser cobrado do Contratante (Proprietário do imóvel).
IV - HONORÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO - A CARGO DO LOCADOR
Serão cobrados sobre o valor mensal do aluguel, honorários de no mínimo 10% (dez por cento) e com o teto máximo de 18% (dezoito por cento), quando do repasse dos aluguéis mensais.
V - HONORÁRIOS DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA - A CARGO DO LOCADOR
Serão cobrados sobre os valores totais recebidos pela locação de temporada, honorários de no mínimo 15% (quinze por cento) e com o teto máximo de 25% (vinte e cinco por cento).
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas com acessórios tais como: lavanderia, camareiras,mensageira ou maleiros, produtos de limpeza, serviços de manutenção e conservação.
VII-VALOR DE COMERCIALIZAÇÃO E LOCAÇÃO – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
O valor mínimo da hora técnica será de R$ 100,00 (cem reais).
Quando o valor dos honorários calculados resultar inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) prevalecerá este valor.
(...)
É de caráter obrigatório a contratação dos serviços profissionais por escrito (art. 20, item III da Lei 6.530 e art. 1° da Res. COFECI n° 458/95, e respeitados os artigos 722 a 729 do Código Civil). A presente tabela de honorários de serviços profissionais foi elaborada em reunião de Diretoria, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 21 de julho de 2007 e homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11° Região/SC, em sessão Plenária de 29 de novembro de 2007.
Florianópolis (SC), 29 de novembro de 2007.
ANTÔNIO MOSER - Presidente – SINDIMÓVEIS/SC
Para acessar a Tabela do site do SINDIMÓVEIS/SC clique no link abaixo.
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